Atividade Complementar

As atividades complementares orientam-se pela CNE/CES Resolução nº 2, de 18 de junho de 2007, no Artigo 1º: “Parágrafo único. Os estágios e atividades complementares dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial, não deverão exceder a 20% (vinte por cento) da carga horária total do curso, salvo nos casos de determinações legais em contrário”. Sendo 2.400 horas a carga horária mínima para o bacharelado em Filosofia, dedicam-se 475 horas às referidas atividades. Essas atividades são descritas na mesma Resolução, tópico 6 – Estágios e Atividades Complementares: “devem integralizar a estrutura curricular, com computação de carga horária, atividades acadêmicas autorizadas pelo Colegiado tais como: estágios, iniciação científica, laboratórios, trabalho em pesquisa, trabalho de conclusão de curso, participação em eventos científicos, cursos de nivelamento e extensão, projetos de extensão”.

 

Orientações suplementares ou normas específicas referentes às Atividades Acadêmicas não constantes no Projeto Pedagógico do Curso (PPC) de Bacharelado em Filosofia, que segue a Resolução CNE/CES nº 2, de 18 de junho de 2007, encontram-se, naturalmente, dispostas no Regimento da Faculdade Dom Luciano Mendes (artigos 47 e 48) e nos órgãos competentes: Coordenadoria de Curso de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão (art.47 §1º) e CONSUP (art. 47 §2º).